Medida vale para categorias A e B e segue para sanção presidencial; projeto também amplia CNH Social e digitaliza transferência de veículos
Foto: Divulgação Detran/PR
A partir da sanção da lei, só poderá obter a permissão para dirigir — conhecida como CNH provisória — quem apresentar resultado negativo no exame toxicológico. O teste detecta o uso de substâncias psicoativas como:
- Anfetaminas
- Maconha (THC)
- Cocaína
- Opiáceos
A janela de detecção mínima será de 90 dias, e os exames deverão ser realizados em clínicas credenciadas. Caso o próprio Detran deseje realizar os exames, deverá manter um espaço físico exclusivo para isso.
O resultado será confidencial, e não há previsão de penalidades para candidatos que tiverem resultado positivo — apenas a negativa da concessão da CNH.
O texto também fortalece o programa CNH Social, que oferece habilitação gratuita a pessoas de baixa renda. A partir de agora, recursos de multas de trânsito serão usados para financiar o programa, exclusivo para inscritos no CadÚnico.
Além disso, o projeto torna obrigatória em todo o país a aceitação de contratos 100% digitais na transferência de veículos. A medida uniformiza o procedimento nos Detrans estaduais e do Distrito Federal.
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