Tecnologia passa a ser exigida pela Lei Geral do Esporte
Foto: Divulgação/ECV/Felipe Oliveira/ECB
A partir de 14 de junho de 2025, estádios brasileiros com capacidade superior a 20 mil pessoas deverão, obrigatoriamente, adotar o reconhecimento facial como método de acesso. Com a nova legislação, bilhetes impressos, cartões e senhas tradicionais deixam de ser utilizados em arenas de grande porte. O ingresso será validado exclusivamente por meio da biometria facial, que deverá ser cadastrada previamente em plataforma digital.
A exigência está prevista na Lei Geral do Esporte, que entra em vigor nesta data e impactará diretamente a rotina do torcedor em jogos pelo país. A identificação ocorrerá diretamente nas catracas dos estádios, onde câmeras farão o reconhecimento em tempo real. O processo promete agilizar o fluxo de entrada, reduzir filas e aumentar a segurança nas partidas. Estima-se que o custo total de operação, incluindo montagem das catracas e manutenção, varie entre R$ 4 milhões e R$ 9 milhões, a depender do tamanho de cada estádio.
Alguns clubes já adotam essa tecnologia há alguns anos, caso do Goiás, que foi o pioneiro a utilizar no estádio Hailé Pinheiro, em 2022, seguido pelo Palmeiras, no Allianz Parque, em 2023. Para utilizar o sistema, o torcedor deve realizar o cadastro facial previamente em seu celular, utilizando a câmera frontal. No dia do jogo, basta se posicionar em frente à catraca para liberação da entrada.
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