Decisão estabelece parâmetros e critérios para autorização de tratamentos não previstos, visando maior acesso à saúde
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Além disso, o STF determinou que, em casos de decisões judiciais sobre tratamentos não previstos no rol da ANS, os juízes devem realizar uma série de verificações antes de conceder a liminar. A decisão deve considerar a análise de requerimentos prévios à operadora, a demora ou omissão da operadora, e consultar informações do banco de dados do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS). Caso a liminar seja favorável, o juiz deve notificar a ANS sobre a possibilidade de incluir o tratamento no rol.
A decisão do STF aconteceu após a ação da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra a Lei 14.454/2022, que estabeleceu que os planos de saúde devem custear tratamentos e exames não incluídos no rol da ANS. A norma foi sancionada após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia determinado que os planos não eram obrigados a cobrir tratamentos fora do rol. A legislação mudou o caráter do rol de taxativo para exemplificativo, estabelecendo que procedimentos autorizados por médicos ou dentistas devem ser cobertos, desde que comprovada sua eficácia.

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