Projeto tipifica fraude em concursos públicos com pena de até 8 anos de reclusão; confira - RIACHO DA GUIA NEWS

Última

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Projeto tipifica fraude em concursos públicos com pena de até 8 anos de reclusão; confira

 Crime se configura ao fraudar concurso por qualquer meio, incluindo falsidade ideológica, uso de documentos falsos, fazer prova no lugar de outra ou obtenção indevida de informações sigilosas


Foto: Kayo Magalhaes/Câmara dos Deputados

Por: Metro1 no dia 12 de fevereiro de 2026 

A Câmara dos Deputados analisa um Projeto de Lei que cria um tipo penal específico para a fraude em concursos públicos, processos seletivos e vestibulares, estabelecendo uma pena de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa, para quem comprometer a integridade de provas destinadas ao provimento de cargos, empregos ou funções públicas.

Segundo a proposta — do deputado Sanderson (PL-RS) — o crime se configura ao fraudar o concurso por qualquer meio, incluindo falsidade ideológica, uso de documentos falsos, interposição de pessoa (fazer a prova no lugar de outra) ou obtenção indevida de informações sigilosas. Além disso, determina ainda a perda automática do cargo público caso o fraudador tenha sido nomeado ou empossado. Nesse caso, o vínculo com a administração pública será considerado nulo e a pena será aumentada pela metade.

O parlamentar argumenta que a legislação atual é insuficiente para punir fraudes sofisticadas e garantir a reparação financeira ao Estado. “Fraudar um concurso não apenas atinge a moralidade administrativa, mas também compromete a própria legitimidade do Estado, na medida em que coloca em xeque a confiança da sociedade no sistema republicano de seleção de servidores públicos”, afirmou.

Condenado deve ressarcir
Pelo texto, o condenado deve ressarcir integralmente os cofres públicos, devolvendo todos os valores recebidos a título de remuneração, benefícios ou outras vantagens, devidamente atualizados. A pena poderá ser aumentada em até dois terços se a fraude tiver a participação ou conivência de servidor público, envolver acesso indevido ou vazamento de conteúdo sigiloso da prova, utilizar recursos tecnológicos para burlar a fiscalização ou for praticada por terceiros ou em benefício destes, mediante organização criminosa.

Como é hoje
Atualmente, o Código Penal prevê pena de 1 a 4 anos para quem divulga conteúdo sigiloso de concursos, o que dificulta a punição de fraudes como a “cola eletrônica” individual. A legislação vigente também não determina a perda automática do cargo, exigindo processos administrativos específicos, nem obriga expressamente a devolução dos salários recebidos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário