Nova lei amplia fontes de financiamento para o setor, prevê melhorias na qualidade do serviço e foi sancionada com vetos para evitar impactos fiscais
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Um dos principais pontos da legislação é a redução da dependência das tarifas pagas pelos passageiros como fonte exclusiva de custeio do transporte coletivo. A medida abre espaço para a ampliação de subsídios e fortalece o debate sobre a implementação da tarifa zero em municípios brasileiros.
Novas fontes de financiamento
A nova legislação autoriza o uso de receitas provenientes de publicidade, exploração comercial de espaços e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis) para ajudar a financiar o sistema e reduzir o peso da tarifa para os usuários.
O texto também prevê maior integração física e tarifária entre diferentes modais de transporte, incentiva a adoção de fontes renováveis de energia e cria mecanismos para compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços.
Critérios de qualidade
A lei estabelece parâmetros mínimos para a prestação do serviço, incluindo regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros.
Outro dispositivo permite que a remuneração das empresas operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade do serviço oferecido à população.
Vetos presidenciais
Segundo a Presidência da República, os vetos tiveram como objetivo preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos sobre políticas de gratuidade já existentes.
Foram retirados trechos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos próprios, além de dispositivos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras.
De acordo com o governo, a manutenção desses pontos poderia gerar despesas sem previsão orçamentária e comprometer modelos de financiamento já adotados por diferentes entes federativos.
Também foram vetadas medidas como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a criação de novos subsídios federais para tarifas locais e a destinação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas.
A justificativa apresentada foi a necessidade de preservar a autonomia de estados e municípios, evitar a criação de despesas obrigatórias para a União e garantir maior flexibilidade na execução do orçamento público.
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