Verbas indenizatórias adquiridas até março de 2026 poderão ser pagas, desde que respeitem o limite de 35% do teto constitucional e tenham aval dos órgãos de controle
Foto: Luiz Roberto/TSE
A decisão vale para indenizações referentes a férias não usufruídas, licenças-prêmio e plantões judiciais, desde que os pagamentos tenham sido reconhecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A tese vencedora foi apresentada em voto conjunto pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, e acompanhada pelo presidente do STF, Edson Fachin, além de Cármen Lúcia, formando maioria por 6 votos a 4.
Ficou vencida a corrente liderada por Luiz Fux, acompanhada por Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli. Eles defendiam que as verbas reconhecidas pelos conselhos fossem pagas integralmente, sem o limite de 35% e sem a fixação de um marco temporal.
Ao votar, Cármen Lúcia ressaltou que cabe ao Congresso Nacional aprovar uma legislação para disciplinar de forma definitiva as regras sobre remuneração, indenizações e demais verbas pagas a agentes públicos, com o objetivo de ampliar a transparência e dar segurança jurídica ao tema.
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