Duas jovens foram conduzidas por policiais militares da 11ª CIPM após serem flagradas com mais de 40 gramas de maconha, na tarde desta quarta-feira (26), no Porto da Barra, em Salvador.
Segundo informações obtidas pelo Alô Juca, as duas negaram qualquer envolvimento com o tráfico de drogas e afirmaram que a quantidade apreendida seria destinada exclusivamente ao consumo próprio.
Durante a ocorrência, as jovens disseram ainda que trabalham com freestyle e aproveitaram o espaço para divulgar o trabalho que realizam.
As duas e o material apreendido foram apresentados na delegacia. Caberá à autoridade policial analisar as circunstâncias da ocorrência e definir o enquadramento do caso, além de decidir sobre a liberação das jovens
O que diz a lei?
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que deve ser presumida como usuária a pessoa que portar até 40 gramas de maconha ou seis plantas-fêmeas de cannabis para consumo próprio. O porte para consumo pessoal não configura infração penal, embora a droga continue ilícita e possa ser apreendida.
O limite, porém, não é automático. Estar com mais de 40 gramas não significa, por si só, que a pessoa seja traficante. Da mesma forma, alguém com quantidade inferior pode responder por tráfico caso existam elementos objetivos que indiquem comercialização, como forma de acondicionamento, balança ou registros de venda. A análise deve considerar as circunstâncias de cada ocorrência.
No caso das duas jovens conduzidas no Porto da Barra, a definição dependerá da análise da autoridade policial e dos demais elementos apresentados na ocorrência.
FONTE ALO JUCA
Nenhum comentário:
Postar um comentário