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quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Governo publica regras do Imposto do Pecado e define novas alíquotas; confira

 Medida provisória prevê cobrança de até 66,7% sobre cigarros e estabelece início da tributação para fevereiro de 2027


Foto: Magnific

Por: Metro1 no dia 05 de novembro de 2026 

O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. A cobrança será de 2,6% sobre bebidas açucaradas, 4,2% sobre cervejas e 0,5% sobre apostas. Para cigarros e cigarrilhas, a alíquota chega a 66,7%, além de R$ 3,50 por vintena. O tributo começa a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027 e também incidirá sobre veículos e outros produtos. A medida provisória segue para análise do Congresso Nacional.

O que muda com o novo imposto

A MP estabelece alíquotas específicas para diferentes categorias de produtos e serviços. No caso dos cigarros e cigarrilhas, a cobrança de 66,7% será aplicada sobre um valor de referência, além da parcela fixa de R$ 3,50 por vintena.

O texto prevê alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que cumpridos os requisitos legais. A isenção também poderá alcançar veículos sustentáveis, aeronaves e embarcações com propulsão sem emissão direta de dióxido de carbono. Caminhões e veículos, embarcações e aeronaves destinados às operações das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública também ficarão fora da tributação.

Como funciona a transição

A mudança prevê a manutenção temporária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para determinados setores durante janeiro. O governo também encaminhou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para permitir a continuidade da cobrança até a entrada em vigor do novo tributo.

Criado pela Lei Complementar nº 214/2025, o Imposto Seletivo busca desestimular o consumo de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Receita Federal. As alíquotas estabelecidas pela MP são provisórias e valem para 2027. O governo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio do próximo ano, um projeto de lei com os percentuais aplicáveis a partir de 2028.

Confira 

  • Bebidas açucaradas: 2,6% para produtos da categoria que inclui refrigerantes;
  • Cervejas de malte: 4,2%;
  • Vinhos e outras bebidas fermentadas: 8%, conforme a classificação do produto;
  • Vermutes: 12%;
  • Vinhos do Porto, da Madeira e de Jerez: 16%;
  • Rum e aguardentes de cana-de-açúcar, exceto os obtidos do melaço: 20%;
  • Demais bebidas destiladas: 24%;
  • Cigarros e cigarrilhas: 66,7% sobre o valor de referência, acrescido de R$ 3,50 por vintena;
  • Demais produtos fumígenos: 37,5%;
  • Aeronaves: 6,8%;
  • Barcos a motor de determinadas classificações: 12%;
  • Outras embarcações de recreio ou esporte a motor: 7,8%;
  • Concursos de prognósticos, incluindo apostas e fantasy sport: 0,5%;
  • Bens minerais extraídos: 0% até 31 de dezembro de 2027.

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