O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou um acréscimo de 50% no limite do auxílio-saúde. Este benefício adicional é direcionado a pessoas com deficiência, portadoras de doenças graves ou que tenham idade superior a 50 anos. A importante medida, que abrange juízes, servidores e seus dependentes, foi oficializada durante uma sessão realizada no dia 9 de julho.
A decisão do TJ-BA considera as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em especial a Resolução CNJ n. 500, de maio de 2023, que regulamenta a assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário. O Tribunal reforça ainda que a saúde é um direito universal e dever do Estado, garantida por meio de políticas sociais e econômicas que visam reduzir riscos e assegurar acesso igualitário a serviços de saúde.
É fundamental saber que o acréscimo de 50% não é cumulativo caso mais de uma das condições seja atendida simultaneamente. O valor concedido será integrado ao cálculo do limite familiar máximo de reembolso, sem que o exceda. De acordo com o TJ-BA, a implementação dessa iniciativa foi possível graças à disponibilidade orçamentária e financeira do tribunal.
FONTE ALO JUCA
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