Crédito atende exportadores, fornecedores e setores industriais; BNDES proporá plano de aplicação dos recursos
Foto: Edson Leal
A comissão mista de senadores e deputados aprovou nesta quinta-feira (5) a medida provisória que autoriza até R$ 13,5 bilhões em recursos da União para linhas de crédito do Plano Brasil Soberano. O dinheiro atende exportadores, fornecedores e setores industriais relevantes para o comércio exterior.
A MP tem como intuito apoiar empresas afetadas pelo “tarifaço” dos Estados Unidos e pelos efeitos de conflitos internacionais, como a alta nos custos de transporte, energia e insumos. O crédito poderá ser ampliado combinando recursos da União e verbas próprias do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A proposta é relatada pela senadora Leany Lemos (PSB), que retirou a exigência de que os recursos adicionais viessem de devoluções à União de valores de linhas de financiamento anteriores. Segundo ela, a regra poderia limitar o crédito se as devoluções fossem menores que o necessário ou chegassem em ritmo incompatível com a demanda das empresas.
O teto de R$ 13,5 bilhões foi mantido, mas a liberação dos recursos continua dependendo de autorização orçamentária.
Quem será atendido
Serão contemplados exportadores de bens industriais e de produtos da agropecuária, das florestas plantadas, da pesca, da aquicultura e da mineração, assim como seus fornecedores e empresas de setores industriais relevantes para o comércio exterior.
O BNDES irá propor o plano de aplicação dos recursos adicionais, que será submetido a um conselho interministerial.
O parecer indica que a terceira edição do plano registra demanda superior a R$ 10 bilhões. Cerca de R$ 7,7 bilhões em financiamentos já foram aprovados, em mais de 560 operações.
A comissão foi instalada na quarta-feira (4), com a deputada Nely Aquino (Podemos) na presidência e o senador Randolfe Rodrigues (PT) na vice-presidência. Com a alteração da relatora, a MP segue como projeto de lei de conversão para os plenários da Câmara e do Senado. A medida perde a validade em 18 de novembro.


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